A assinatura digital é uma ferramenta muito prática para empresas de todos os tamanhos e que querem diminuir a burocracia dos seus processos.
No post de hoje, vamos ver o que é a lei de assinatura digital e como ela funciona nos diferentes países. Confira!
Tabla de contenidos
- 1 O que é a Lei de Assinatura Digital?
- 2 Qual a validade jurídica de uma assinatura eletrônica com o advento da Lei de Assinatura Digital?
- 3 Tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela lei de assinatura digital
- 4 Lei de Assinatura Eletrônica em outros países
- 4.1 Lei de Assinatura Eletrônica na Argentina
- 4.2 Lei de Assinatura Eletrônica no México
- 4.3 Lei de assinatura digital no Paraguai
- 4.4 Lei do arquivo eletrônico no Chile
- 4.5 Lei de assinatura digital no Peru
- 4.6 Regulamentos de assinatura eletrônica em Honduras
- 4.7 Lei de assinatura digital na Colômbia
- 4.8 Regulamentos de assinatura eletrônica no Equador
- 4.9 Lei da Assinatura Electrónica na Espanha
O que é a Lei de Assinatura Digital?
A Lei de Assinatura Digital regulamente a prática de assinar documentos de maneira digital. Esse modelo de assinatura ganhou espaço principalmente a partir da pandemia e com as operações das empresas acontecendo remotamente.
No Brasil, de acordo com a Lei 11.419 e Medida Provisória 2.200-2 e com a aprovação da Lei de Assinatura Eletrônica no país, a documentação assinada tem validade jurídica e pode ser apresentada em juízo como prova.
A assinatura eletrônica pode ser usada para assinar todos esses acordos que não estão sujeitos a restrições de forma que o impeça de fazê-lo.
Já na Europa, esse modelo está regularizado pelo Regulamento Europeu 910/2014, de 23 de julho. Nos países europeus, o processo é regulamentado pelas eIDAS, que estabelecem 3 tipos de assinatura digital:
- Simples (mais acessível);
- Avançada (amplamente utilizada pelas empresas, pela sua segurança);
- Qualificada (que gera um certificado digital para identificar quem assinou o documento).
Em Portugal, os contratos também podem ser assinados digitalmente.
A regulamentação da Lei da Assinatura Electrônica em Portugal foi autorizada através do Decreto-Lei 290-D/99 e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2004.
A lei aprova a validade da assinatura digital e regula o direito de utilização desse modelo se todas as partes do contrato estiverem de acordo. Assim, em Portugal, a assinatura eletrônica certificada tem a mesma validade das assinaturas feitas à mão.
Qual a validade jurídica de uma assinatura eletrônica com o advento da Lei de Assinatura Digital?
Com a Lei de Assinatura Digital, os documentos assinados eletronicamente com sistemas especializados de confiança passam a ter valor e eficácia jurídica correspondentes à respectiva natureza, ou seja, têm o mesmo valor jurídico de um documento assinado manualmente.
Portanto, neste momento, o mais adequado para as empresas é utilizar ferramentas seguras de assinatura eletrônica para garantir que todos os documentos assinados digitalmente tenham plena validade perante a lei.
Não é difícil encontrar na internet a lista das plataformas mais seguras do mercado para assinaturas digitais.
O software de assinatura digital da Bizneo HR, está integrado à suíte de RH para cumprir a lei de assinatura eletrônica sem erros. Assim, facilitamos a otimização dos processos de Recursos Humanos, garantindo o valor legal dos documentos.
Uma das principais características desse modelo é o modo de solicitação de assinatura: massivo, escalável e sequencial. Ou seja, o software que garantirá que a assinatura digital de contratos e documentos seja legal e rápida.
Uso de assinatura digital ou eletrônica em RH.
Validade, vencimento, renovação e suspensão de certificados eletrônicos
As leis da assinatura eletrônica podem abordar ainda outras questões específicas relativas aos serviços de confiança, como a caducidade dos certificados eletrônicos, a sua validade, a sua renovação ou a sua suspensão.
Para ter validade perante a legislação brasileira, a assinatura digital deve seguir o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Além disso, é fundamental vicular o processo de assinatura eletrônica a certificados desenvolvidos pela Autoridade Certificadora credenciada.
Isso é importante para evitar fraudes e para proteger as partes do contrato, a partir de criptografia e presunção de veracidade. Por isso, as assinaturas podem ter a mesma validade daquelas realizadas em cartório.
Tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela lei de assinatura digital
Após a aprovação da nova lei de assinatura eletrônica, além da generalização da assinatura simples e avançada, foram introduzidos novos serviços complementares para assinatura digital de documentos com plena validade perante a lei. Os serviços atualmente aprovados são os seguintes.
- Assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada;
- Selo eletrônico de pessoa jurídica;
- Validação de assinaturas e selos qualificados;
- Preservação de assinaturas e carimbos qualificados;
- Carimbo eletrônico de tempo;
- Entrega eletrônica certificada;
- Emissão de certificados de autenticação web.
Graças ao uso de softwares de assinatura eletrônica que utilizam um ou mais desses serviços de assinatura, qualquer tipo de documento ou contrato pode ser processado legalmente e com plena validade.
Um bom exemplo disso é o gerenciador de documentos Bizneo HR, que permite assinar documentos digitalmente por meio de assinaturas eletrônicas totalmente válidas perante a lei.
Lei de Assinatura Eletrônica em outros países
Assim como no Brasil e em Portugal, muitos países ao redor do mundo estão tendo que modificar seus regulamentos sobre assinaturas eletrônicas devido ao aumento do uso de assinaturas digitais.
Especialmente após a pandemia do Covid-19, momento em que muitas empresas aceleraram sua transformação digital e adotaram as assinaturas eletrônicas em documentos digitais.
Todos os tipos de empresas estão aderindo aos softwares de assinatura eletrônica como o Bizneo HR, que permite que todos os tipos de contratos e documentos sejam assinados digitalmente com plena validade jurídica, além de oferecer uma série de vantagens que aumentam a produtividade, permitindo:
- Compartilhar facilmente documentos com stakeholders ou com outros membros da equipe de recursos humanos;
- Melhorar a experiência dos funcionários ou candidatos aos processos seletivos;
- Diminuir a burocracia administrativa;
- Reduzir os custos do departamento de RH;
- Aumentar a cobertura e a segurança jurídica;
- Reduzir o uso de papel, favorecendo o meio ambiente.
Lei de Assinatura Eletrônica na Argentina
A lei de assinatura eletrônica na Argentina (Lei 25.506) reconhece e concede o uso e validade da assinatura eletrônica em todos os documentos ou acordos que não estejam sujeitos a restrições específicas que a proíbam.
Isso significa que, por norma, um contrato ou qualquer outro tipo de documento assinado eletronicamente por duas, ou mais partes será totalmente legal e admissível como prova em qualquer processo judicial.
Lei de Assinatura Eletrônica no México
Também existe uma Lei de Assinatura Eletrônica Avançada no Código Civil Mexicano.
A legislação estabelece que um contrato assinado por meio eletrônico será totalmente válido. Da mesma forma, seus efeitos jurídicos e sua validade não podem ser negados pelo simples fato de estarem contidos em um documento digital. Portanto, no México, as assinaturas eletrônicas também são totalmente legais e aplicáveis.
Lei de assinatura digital no Paraguai
A lei de assinatura digital do Paraguai, correspondente à Lei No. 4.107 e que foi aprovada em 2010, estabelece que os contratos são válidos desde que haja acordo entre as partes, independentemente de serem expressos oralmente, por escrito ou por meio eletrônico. Esta lei define a assinatura eletrônica e regula a sua validade e aplicação, bem como a sua validade em processos judiciais se puder ser comprovada de maneira fidedigna.
Lei do arquivo eletrônico no Chile
A Lei 17.799 e o Decreto-Lei 181 (revisão de 2014) são as normas que regulam o uso e a validade das assinaturas eletrônicas no Chile. Estes estabelecem que os documentos assinados com assinatura eletrônica produzirão os mesmos efeitos vinculativos e jurídicos que os documentos assinados à mão.
Lei de assinatura digital no Peru
A Lei de Assinatura Eletrônica do Peru é regulamentada pela Lei 27.269 e Decreto 052/08. Esta afirma que todos os contratos assinados à mão ou digitalmente são válidos perante a lei. Portanto, o Peru é outro dos países que admite o uso da assinatura eletrônica em qualquer documento.
Regulamentos de assinatura eletrônica em Honduras
A Lei de Assinatura Eletrônica Nº 33.301 de Honduras indica que, como regra geral, os contratos são válidos se houver um acordo entre as partes, independentemente de como foi formalizado, o que também inclui a assinatura eletrônica. Isso pressupõe que os documentos assinados digitalmente têm a mesma validade legal que os escritos.
Lei de assinatura digital na Colômbia
O Código Comercial da Colômbia indica que, como regra geral, um contrato é válido desde que as partes interessadas cheguem a um acordo e o formalizem, seja verbalmente ou digitalmente.
A assinatura eletrônica na Colômbia é regulamentada pela Lei 527/99, que estabelece que uma assinatura avançada deve manter a integridade do documento e garantir que essa assinatura só possa ser associada a uma única pessoa física ou jurídica. Nesse caso, deverá ser utilizado um carimbo temporal para garantir a sua integridade.
Regulamentos de assinatura eletrônica no Equador
A validade da assinatura eletrônica no Equador é regulamentada pela Lei de Comércio Eletrônico 2002-67, que afirma que a validade de um contrato não pode ser negada apenas porque foi o documento foi assinado eletronicamente. Mais especificamente, o artigo 14 da Lei Equatoriana de Comércio Eletrônico indica que a assinatura eletrônica tem validade e efeitos jurídicos idênticos a uma assinatura à mão.
Lei da Assinatura Electrónica na Espanha
A LSEC (Ley de Servicios Electrónicos de Confianza) é a nova lei de assinatura eletrônica que regula o uso da assinatura digital de documentos e contratos na Espanha.
A generalização do uso da assinatura eletrônica e a assinatura de arquivos digitalmente obrigou o Governo da Espanha a modificar a lei de assinatura eletrônica, já que o modelo anterior se tornou totalmente obsoleta devido à evolução tecnológica.
O objetivo desta reforma é regulamentar o uso dos diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, bem como estabelecer os critérios para empresas que se dediquem à prestação de serviços de assinatura eletrônica.
Em 11 de novembro de 2020, a Lei de Serviços Eletrônicos Confiáveis (LSEC), mais popularmente conhecida como lei de assinatura eletrônica, foi aprovada nos tribunais gerais da Espanha, após alguns anos de processamento parlamentar. Esta nova lei deixa obsoleta a antiquada e ultrapassada Lei 59/2003 de Assinatura Electrónica.
A lei de assinatura eletrônica é um texto legal que estabelece o regulamento que regula o uso e a eficácia de documentos assinados eletronicamente, seja na esfera pública ou privada.
A assinatura digital nas empresas e o uso de certificados digitais para se identificar na Internet se generalizou e foi necessário modificar a lei de assinatura eletrônica para estabelecer critérios claros sobre como devem ser usados e emitidos.
Além disso, esta nova lei de assinatura digital permite adaptar e complementar o regulamento de assinatura eletrônica existente na União Europeia (o regulamento eIDAS). Este há muitos anos tenta unificar os diferentes sistemas de todos os Estados, com o objetivo de acabar com a discrepância normativa entre eles, pois isso fere a segurança jurídica.