O controle de ponto com geolocalização se tornou uma opção popular de registro de ponto para muitas empresas. Com o aumento do teletrabalho, o recrutamento de talentos no exterior ou a necessidade de gerenciar equipes em diferentes locais, esse sistema se tornou cada vez mais popular e está ganhando cada vez mais adeptos.
Entretanto, antes de implementá-lo, é necessário analisar quais opções e vantagens ele oferece em comparação com outros métodos ou quais pontos precisam ser levados em conta. Uma das chaves para tudo isso é o aspecto legal, pois é essencial garantir que qualquer sistema de registro de ponto com geolocalização utilizado esteja em conformidade com as normas de proteção de dados e privacidade.
Tabla de contenidos
O que é o controle de ponto com geolocalização?
O ponto eletrónico com localização é um método de registro de horas que permite que você saiba, além da hora de chegada e de partida, o local de onde ela é realizada. É uma forma inovadora de registrar as horas de trabalho dos funcionários que trabalham remotamente, no exterior ou em locais diferentes.
O registro de ponto com geolocalização oferece uma maneira de verificar se os funcionários estão trabalhando no local e horário acordados. Esse sistema pode funcionar de diferentes maneiras, principalmente por meio de um aplicativo móvel que pode obter informações de localização via GPS ou endereço IP.
O controle de ponto com geolocalização é legal?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também influencia a forma como dados pessoais, incluindo dados de localização, podem ser coletados e utilizados.
Brasil | Regras Gerais da CLT
A CLT permite o uso de sistemas eletrônicos para o controle de jornada de trabalho, desde que sejam respeitadas certas condições, como a confiabilidade e a segurança do sistema. O controle de ponto com geolocalização se enquadra como um sistema eletrônico, mas precisa ser implementado com cuidado para não infringir direitos trabalhistas e de privacidade.
Brasil | LGPD e Privacidade
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece diretrizes rigorosas sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Dados de geolocalização são considerados dados pessoais sensíveis, pois podem revelar informações detalhadas sobre a localização e os hábitos dos indivíduos.
Bater ponto com geolocalização é legal no Brasil, desde que seja implementado de acordo com a CLT e a LGPD. É crucial que os empregadores obtenham consentimento explícito dos funcionários, usem os dados apenas para fins legítimos e garantam a segurança e a privacidade dos dados coletados. Adotar essas práticas não só assegura a conformidade legal, mas também ajuda a construir uma relação de confiança e transparência entre empregadores e empregados.
Em Portugal, picar o ponto com geolocalização também está sujeito a diversas regulamentações legais que buscam equilibrar a necessidade das empresas de monitorar o tempo de trabalho dos seus funcionários com os direitos de privacidade dos trabalhadores.
Portugal | Código do Trabalho
O Código do Trabalho permite o uso de sistemas eletrônicos para controle de ponto, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores e não sejam invasivos. As empresas devem justificar a necessidade de tais sistemas com base na natureza do trabalho e na proteção de bens ou informações.
Portugal | RGPD e Proteção de Dados
Segundo a RGPD, a geolocalização é considerada um dado pessoal sensível. Portanto, sua coleta, armazenamento e processamento devem seguir princípios rigorosos, incluindo legalidade, transparência, minimização de dados e segurança.
O controle de ponto com geolocalização também é legal em outros países?
Sim, veja os seguintes exemplos.
- México: as empresas mexicanas também podem usar o controle de ponto eletrônico com geolocalização em conformidade com a Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais. Elas devem obter o consentimento do funcionário e garantir que os dados sejam usados somente para fins de registro de horas. Os funcionários também podem exercer seus direitos de acesso às suas informações e solicitar sua retificação ou exclusão;
- Colômbia: a Colômbia não tem uma regulamentação específica sobre a geolocalização de funcionários. Entretanto, o Ministério do Trabalho especificou que o empregador pode incluir esse fato em seus regulamentos internos, desde que o funcionário seja informado e que o empregador respeite a honra, a dignidade e a vida privada dos trabalhadores;
- Argentina: Tanto a LCT quanto a LTT permitem que as empresas monitorem a atividade dos trabalhadores durante suas horas de trabalho com ferramentas tecnológicas, desde que os direitos de privacidade dos funcionários sejam respeitados e o uso dos dados seja transparente e consentido;
- Chile: O empregador pode ter um registro de horário com geolocalização para os funcionários que trabalham fora do escritório. Entretanto, esse sistema não pode violar nenhum direito do trabalhador e não pode coletar dados além da jornada de trabalho.
Guia completo com tudo o que tem mesmo de saber
As empresas podem obrigar a fazer controle de ponto com geolocalização?
Em geral, e dependendo da legislação de cada país, as empresas não podem obrigar os funcionários a usar um sistema de ponto com geolocalização, a menos que isso tenha sido previamente estabelecido no contrato de trabalho, com o consentimento explícito do funcionário, ou se a atividade de trabalho exigir isso e o funcionário tiver sido informado com antecedência.
A empresa deve oferecer um sistema de marcação de ponto alternativo que não exija geolocalização para os funcionários que se recusarem a usar o sistema baseado em localização, desde que a natureza de seu trabalho não exija isso como uma questão de necessidade. Nesse caso, podem ser usados o registro de ponto por PIN, o código QR ou o reconhecimento facial, entre outras opções.
Outro ponto a ser considerado é o dispositivo a ser usado para marcar o ponto. A empresa deve fornecer o dispositivo necessário para a marcação de ponto por geolocalização ou fazer um acordo para que o funcionário use seu dispositivo pessoal.
Vantagens do controle de ponto com geolocalização
O ponto eletrônico com localização oferece várias vantagens, tanto para os funcionários, como para as empresas:
- Prevenção de fraudes: um sistema de registro de ponto com geolocalização ajuda a evitar fraudes no horário de trabalho ao registrar com precisão a localização e o horário dos funcionários;
- Possibilita o teletrabalho: bater ponto com geolocalização facilita o teletrabalho, permitindo que as empresas verifiquem a presença dos funcionários que trabalham em casa ou em locais remotos. Isso aumenta a flexibilidade e o bem-estar dos funcionários;
- Geofacing: permite que as empresas definam um raio ou uma zona específica para a marcação de ponto, garantindo que os funcionários estejam no local de trabalho correto durante a jornada de trabalho;
- Controle de ponto: fornece um registro preciso das horas trabalhadas por cada funcionário, facilitando o gerenciamento de tempo e o planejamento de recursos humanos;
- Otimização de rotas: no caso de funcionários que viajam para diferentes locais para realizar seu trabalho (como operadores de logística ou vendedores), permite que as rotas e os tempos de viagem sejam otimizados;
- Absenteísmo e pontualidade: fornece um sistema de controle eficaz para reduzir o absenteísmo, pois permite a verificação precisa e em tempo real da localização e do horário dos funcionários durante o dia de trabalho. Também fornece informações precisas sobre a pontualidade dos funcionários;
- Transparência: tanto o funcionário quanto o empregador têm acesso às informações de marcação de ponto, o que promove a transparência e a confiança mútua, além de facilitar o controle de horas extras;
- Conformidade legal: o ponto por geolocalização permite que as empresas cumpram as obrigações legais de marcação de ponto em muitos países. Isso evita possíveis sanções e garante a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Como implementar o registro de ponto com geolocalização?
A implementação de um sistema de ponto eletrônico com localização é uma ótima ideia se a sua empresa tiver funcionários trabalhando remotamente, em diferentes locais e com alta mobilidade, ou se você precisar de uma marcação de ponto mais precisa e transparente.
Para implementá-lo, você precisa selecionar um software de controle de ponto com geolocalização que:
- Esteja em conformidade com as normas de proteção de dados e privacidade do país em que sua empresa opera;
- Ofereça funcionalidade de geolocalização e ser compatível com os dispositivos a serem usados;
- Permita que você configure várias zonas de marcação de ponto e horas de trabalho;
- Se integre com outros sistemas de RH ou de gerenciamento de projetos que sua empresa utiliza;
- Forneça relatórios detalhados e personalizáveis para analisar as informações de marcação de ponto;
- Ofereça um bom suporte técnico para resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir;
- Seja fácil de usar tanto para os funcionários quanto para os administradores;
- Permita a exportação de dados para análise ou para uso em outros sistemas;
- Permita que os funcionários sejam informados sobre como e por que suas informações estão sendo coletadas e armazenadas;
- Forneça um sistema alternativo de marcação de ponto para os funcionários que não desejarem usar o sistema de geolocalização;
- Ofereça uma avaliação ou demonstração gratuita para que você possa ter certeza de que ele atende a todas as suas necessidades antes de fazer um investimento;
- Fornecer treinamento e suporte aos funcionários durante a fase de implementação;
- Garanta a segurança e a privacidade dos dados coletados, especialmente com relação à localização dos funcionários;
- Forneça atualizações e upgrades frequentes para se adaptar às necessidades de mudança de sua empresa e ao ambiente jurídico e tecnológico.