Planejar as férias dos funcionários nem sempre é uma tarefa simples, especialmente quando a empresa precisa equilibrar a operação com o descanso da equipe. Para isso, a legislação trabalhista permite férias fracionadas, oferecendo mais flexibilidade tanto para empregadores quanto para colaboradores.
Mas como funciona essa divisão? Quais são as regras para fracionar férias de acordo com a CLT? Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre as férias fracionadas, explicar quando é possível dividir os 30 dias em períodos menores e quais cuidados as empresas devem tomar para garantir o cumprimento da lei.
Tabla de contenidos
- 1 O que são férias fracionadas?
- 2 Quais são as regras para fracionamento de férias segundo a CLT?
- 3 Como funcionam as férias fracionadas em 3 períodos?
- 4 Fracionamento de férias: vantagens e desvantagens
- 5 Como calcular férias fracionadas?
- 6 Como evitar erros na concessão de férias fracionadas?
- 7 O que acontece se as férias fracionadas não forem concedidas corretamente?
O que são férias fracionadas?
As férias fracionadas são uma modalidade prevista pela CLT que permite dividir os 30 dias de descanso anual do trabalhador em até três períodos menores.

Essa divisão só pode ser feita se respeitar as regras legais, garantindo o equilíbrio entre o direito ao descanso do colaborador e as necessidades operacionais da empresa. Na prática, essa flexibilização beneficia os dois lados:
- Para os colaboradores, representa mais liberdade para escolher os melhores momentos de descanso ao longo do ano.
- Para as empresas, facilita o planejamento da equipe, evitando ausências simultâneas que possam comprometer o funcionamento do negócio.
Quais são as regras para fracionamento de férias segundo a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes bem definidas para o fracionamento das férias, garantindo que a divisão dos dias de descanso seja feita de forma justa, sem comprometer o bem-estar do colaborador ou o funcionamento da empresa. As principais regras são:
- Limite máximo de fracionamento: as férias podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano;
- Duração mínima de cada período: um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias consecutivos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada;
- Restrições quanto a feriados e repouso semanal: as férias não podem começar em véspera de feriado ou antes do repouso semanal remunerado, evitando que o período de descanso seja prejudicado.
Seguir essas exigências exige atenção aos detalhes, controle rigoroso das datas e um bom alinhamento entre empresa e colaborador — do contrário, a programação da equipe pode ser prejudicada e gerar impactos operacionais.

Com o software de gestão de férias e ausências da Bizneo HR, sua empresa garante que os períodos sejam concedidos de acordo com a CLT, evitando erros no cálculo e assegurando conformidade com a legislação — tudo com mais agilidade e segurança.
Como funcionam as férias fracionadas em 3 períodos?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que respeitem algumas regras. Essa flexibilização facilita tanto a gestão empresarial quanto o planejamento dos funcionários, tornando o descanso mais adaptável às necessidades de cada um.
Exemplo prático de divisão das férias:
- Um funcionário tem direito a 30 dias de férias e opta pelo fracionamento em três períodos:
1º período: 15 dias em janeiro para uma viagem mais longa;
2º período: 10 dias em julho para aproveitar um evento familiar;
3º período: 5 dias em novembro para descanso antes das festas de fim de ano.
Quem pode propor o fracionamento?
- A empresa pode sugerir essa divisão para melhor organizar sua equipe, mas deve sempre respeitar as regras da CLT e garantir que o funcionário esteja de acordo;
- O funcionário também pode solicitar o fracionamento, desde que haja negociação e aprovação do empregador.
Essa modalidade traz benefícios tanto para empregadores quanto para funcionários, permitindo um equilíbrio entre descanso e continuidade das operações da empresa.

Fracionamento de férias: vantagens e desvantagens
O fracionamento das férias pode ser uma solução vantajosa tanto para empresas quanto para funcionários, mas também apresenta alguns desafios que precisam ser considerados. Antes de optar por essa divisão, é fundamental entender seus prós e contras.
Vantagens do fracionamento de férias
- Mais flexibilidade no planejamento – O funcionário pode escolher os períodos que melhor se encaixam em sua rotina, conciliando descanso e compromissos pessoais;
- Gestão eficiente da equipe – Para o empregador, a divisão das férias permite um melhor controle das ausências, evitando que muitos colaboradores fiquem fora ao mesmo tempo e garantindo a continuidade das operações.
Desvantagens do fracionamento de férias
- Risco de descanso insuficiente – Dividir os 30 dias em períodos curtos pode impedir que o funcionário tenha um tempo adequado para recuperar suas energias;
- Maior necessidade de organização – O fracionamento exige um controle rigoroso das datas e uma negociação prévia entre empresa e empregado para evitar conflitos na agenda.
Com a plataforma Bizneo HR, o planejamento das férias se torna mais estratégico e organizado. O sistema permite que empresas distribuam os períodos de descanso de forma equilibrada, evitando sobrecarga de trabalho e garantindo conformidade com as regras da CLT.

Como calcular férias fracionadas?
O cálculo das férias fracionadas segue as mesmas regras das férias integrais, mas é preciso dividir corretamente os valores conforme os períodos concedidos ao longo do ano. Além do salário proporcional aos dias de descanso, o trabalhador tem direito ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias e pode optar pela conversão de parte do período em dinheiro.
Passo a passo para calcular as férias fracionadas
- Determinar o valor diário das férias – Divide-se o salário mensal por 30 para encontrar o valor referente a um dia de descanso;
- Multiplicar pelos dias de cada período – O valor diário é multiplicado pela quantidade de dias de férias concedidos;
- Adicionar o terço constitucional – O total das férias deve ser acrescido de 1/3, conforme previsto na CLT;
- Considerar o abono pecuniário, se houver – Caso o trabalhador opte por vender até 1/3 das férias (10 dias), o valor correspondente deve ser somado ao pagamento.
Exemplo prático
Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 divide suas férias em dois períodos:
15 dias de férias em maio:
- Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- 15 dias de férias: 15 × R$ 100,00 = R$ 1.500,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00
- Total do primeiro período: R$ 2.000,00
Para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente e dentro do prazo, a automação do cálculo de férias é essencial.

Com o Bizneo HR, o sistema calcula automaticamente cada período fracionado, incluindo o adicional de 1/3 e a opção de abono pecuniário, evitando falhas que podem gerar prejuízos para a empresa e para os colaboradores.

Como evitar erros na concessão de férias fracionadas?
O fracionamento das férias pode ser vantajoso, mas exige um controle rigoroso para evitar erros que possam gerar problemas trabalhistas ou impactos negativos na operação da empresa. A falta de organização pode resultar em concessões indevidas, pagamento incorreto ou conflitos na escala de trabalho. Para garantir que tudo ocorra de forma correta, algumas práticas são essenciais.
Melhores práticas para a gestão de férias fracionadas
- Planejamento antecipado – Definir um cronograma de férias que equilibre as necessidades do negócio e os direitos dos funcionários.
- Clareza nas regras – Garantir que gestores e colaboradores compreendam as normas da CLT e os critérios internos da empresa para o fracionamento.
- Registro detalhado – Formalizar todas as concessões, incluindo períodos, valores e acordos entre as partes.
- Acompanhamento contínuo – Monitorar os períodos de descanso para evitar concessões indevidas ou acúmulo excessivo de férias vencidas.
Erros na concessão de férias podem gerar multas e insatisfação dos colaboradores. Com o Bizneo HR, é possível automatizar o controle dos períodos fracionados, garantindo conformidade com a legislação e alertas automáticos para evitar inconsistências na gestão de férias.

O que acontece se as férias fracionadas não forem concedidas corretamente?
O fracionamento das férias precisa seguir as normas da CLT para evitar prejuízos tanto para o empregador quanto para o funcionário. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa pode enfrentar penalidades legais e comprometer o bem-estar da equipe.
Multas e penalidades para a empresa
Se a empresa conceder férias fracionadas sem respeitar os limites estabelecidos pela CLT ou atrasar a concessão, poderá ser penalizada com:
- Pagamento em dobro das férias – Se as férias não forem concedidas dentro do período correto, a empresa precisará pagar o valor dobrado ao funcionário (artigo 137 da CLT);
- Multas administrativas – A fiscalização do trabalho pode aplicar penalidades caso a empresa não cumpra as normas, com valores que variam conforme a gravidade da infração;
- Risco de ações trabalhistas – O descumprimento das regras pode levar a processos judiciais movidos pelos funcionários, resultando em indenizações e custos extras para a empresa.
Direitos do trabalhador
O colaborador tem o direito de usufruir das férias conforme a legislação e, caso a empresa não respeite as regras, ele pode:
- Solicitar o pagamento dobrado das férias não concedidas corretamente;
- Recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos;
- Recusar um fracionamento que não esteja de acordo com as normas da CLT.
O fracionamento de férias oferece flexibilidade sem comprometer a operação — quando bem gerido. Com a solução de gestão de férias e ausências da Bizneo HR, sua empresa garante conformidade com a CLT, automatiza processos e transforma o planejamento do descanso em um aliado da produtividade.
